Classificação de Veículos & Inspeções Periódicas · perguntas de teoria de condução
Pratica "Classificação de Veículos & Inspeções Periódicas". 30 perguntas de teoria com explicações de IA. Grátis, material oficial, telemóvel e desktop.
Perguntas de exemplo
Um comboio turístico pode considerar-se um veículo único?
- Sim;
- Não.
A comprovação da realização de inspecção periódica obrigatória a veículos, é efectuada através de:
- Ficha de inspecção periódica válida e respectiva vinheta;
- Registo no livrete do próprio veículo;
- Declaração emitida pelo centro de inspecções.
A primeira inspecção periódica obrigatória para veículos pesados, realiza-se:
- Quatro anos após a primeira matrícula;
- Dois anos após a primeira matrícula;
- Um ano após a primeira matrícula.
Nos centros de inspecção periódica obrigatória a veículos deve existir um livro de reclamações?
- Sim.
- Não.
- Não, já que as reclamações devem ser efectuadas no IMTT,IP.
As deficiências do tipo 1 (um) dão origem a reprovação em inspecção periódica obrigatória a veículos?
- Sim, desde que se verifiquem mais de cinco;
- Sim, desde que se verifiquem mais de quatro;
- Sim, desde que se verifiquem mais de três.
Considera-se veículo único:
- O comboio turístico;
- O conjunto de veículos constituído por um automóvel pesado e respectivo reboque.
O automóvel cujo peso bruto excede os 3500 Kg, considera-se:
- Ligeiro;
- Ligeiro de mercadorias;
- Pesado.
As inspecções periódicas a veículos são efectuadas:
- Em centros de inspecção do IMTT, IP.
- Em centros de inspecção privados devidamente licenciados.
- Por associações do ramo automóvel devidamente constituídas.
Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
- Mercadorias, passageiros e motociclos;
- Motociclos, ciclomotores, mercadorias, passageiros;
- Mercadorias, passageiros.
Em inspecção periódica obrigatória a veículos, a falta do título de registo de propriedade, implica:
- A realização de uma inspecção com carácter provisório;
- A não realização da inspecção;
- O registo de uma deficiência de grau 1.